Decreto nº 32.226, de 5 de fevereiro de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Cará, Preto e Preto, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1948 e retificado pelo Diário Oficial de 11 de agôsto de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Cará, Preto e Preto respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Pôrto União e é tributário pela margem direita do rio Jangada.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas