Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.228, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1953.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de Belém) padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Rogaciano Franco devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer