DECRETO Nº 32.231, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Dona Luzia, Águas Negras e Águas Negras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que a Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declarados públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Dona Luzia, Águas Negras e Águas Negras, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce na divisa dos municípios de Rio do Sul e Bom Retiro e é tributário pela margem esquerda do rio Itajaí do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas