DECRETO Nº 32.234, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no distrito Federal.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima