DECRETO Nº 32.238, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma caixa de água, de concreto armado, na Estação de Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tenho em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$1.173.710,30 (um milhão cento e setenta e três mil setecentos e dez cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção de uma caixa de água, de concreto armado, com a capacidade de 200.000 litros e adução por gravidade, na estação de Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo a despêsa, até o limite do orçamento, correr a conta do seu “Orçamento de Inversões” para o exercício vigente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima