DECRETO Nº 32.241, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1953.

Extingue o Hospital Naval de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É extinto o Hospital Naval de Natal, criado pelo Decreto nº 14.697, de 4 de fevereiro de 1944.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida