DECRETO Nº 32.243, de 10 de Fevereiro de 1953.

Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, com sede nessa cidade do Estado do Paraná e mantida pelo Govêrno desse Estado.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho