Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.243, de 10 de Fevereiro de 1953.
Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, com sede nessa cidade do Estado do Paraná e mantida pelo Govêrno desse Estado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho