DECRETO Nº 32.244, de 10 de fevereiro de 1953.

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na capital dêsse Estado.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho