DECRETO Nº 32.246, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as seguintes gratificadas:
12 de Engenheiro Chefe de Distrito Rodoviário - FG-1
26 de Engenheiro Assistente - FG-2
44 de Engenheiro Residente - FG-3
10 de Chefe de Serviço de Administração - FG-4
18 de Chefe de Secção - FG-6
Art. 2º São consideradas excedentes 23 funções de Chefe de Distrito Rodoviário, com a gratificação anual de Cr$ 24.000,00 cada uma, integrantes da Tabela a que se refere o artigo 1º dêste Decreto.
Art. 3º As funções criadas por êste Decreto são as previstas no artigo 19 do Regimento dos Distritos Rodoviários Federais, aprovado pelo Decreto nº 31.154, de 19 de julho de 1952, e são privativas dos referidos Distritos.
Art. 4º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima