DECRETO Nº 32.247, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo com respectivo ocupante, Sebastião Ferreira de Souza, da lotação permanente da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, para lotação do Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho