DECRETO Nº 32.248, DE 12 DE fevereiro DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 31.525, de 2 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e um mil quinhentos e vinte e cinco (31.525), de dois (2) de outubro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário, em terras de propriedade de José Celiak e sua mulher e Jonas Turonis e sua mulher, na localidade Boa Vista, distrito e município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, numa área de trinta e cinco hectares e quarenta e um ares (35,41ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a cento e cinquenta e três metros (153m), no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87ºNE) do cruzamento da estrada que vai para a residência de José Celiak e a que passa nas proximidades de um forno situado a cento e cinquenta e um metros (151m) do referido cruzamento e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e trinta e sete metros (1.237), oito grau sudeste (8ºSE); trezentos e vinte e seis metros (326m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); mil trezentos e dezessete metros (1.317m), três graus noroeste (3ºNW); duzentos e trinta e um metros (231m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica, sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas