DECRETO Nº 32.249, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Renova o Decreto nº 28.148, de 24 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha, pelo Decreto nº vinte e oito mil cento e quarenta e oito (28.148) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e cinquenta (1.950) para pesquisar ferro, manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas