DECRETO Nº 32.255, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Sousa Dias, a pesquisar talco e associados, no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Dias, a pesquisar talco e associados em terras devolutas, situadas no local denominado Conceição ou Mato Limpo, no distrito de Abapan, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de cento e trintas e quatro hectares (134,09 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e quarenta e cinco metros (745m),e no rumo magnético de sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW); da confluência do córrego Serva Cândida com o ribeirão Mato Limpo, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta e oito metros (968m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 35’ NE); quinhentos metros (500m), trinta e nove graus, vinte e cinco minutos sudeste ( 39º 25’ SE); mil quinhentos e cinqüenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros (1.557,65m), doze graus trinta e cinco minutos sudeste (12º 35’ SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), cinqüenta graus trinta minutos sudoeste (50º 35’ SW); mil oitocentos e noventa metros (1.890m), trinta e nove graus vinte e cinco minutos noroeste (39º 25’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 35º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas