DECRETO Nº 32.256, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dinalli a pesquisar calcários e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dinalli a pesquisar calcários e associados em terrenos de sua propriedade no local conhecido por “Cafesal”, município de Lavras, distrito de Ijací, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e vinte e sete ares (3,27 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a quinhentos e sessenta e quatro metros (564m) e no rumo magnético de setenta e dois graus sudeste (72º SE) do pontilhão da estrada de Rodagem de Lavras a Ijací sôbre o córrego da Pintada e os lados à partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e cinco metros (175m), dezoito graus nordeste (18º NE) cento e dez metros (110m) setenta e dois graus sudeste (72º SE); noventa metros (90m) vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); duzentos e cinquenta e oito metros (258m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e vinte e sete metros (327m), cinco graus sudeste (5º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas