DECRETO Nº 32.257, de 12 de Fevereiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Tatú e Mimoso, no distrito de Amaniú, município de Sento Sé, no Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinquenta e quatro hectares (254ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na casa de residência de Claudimiro Jatobá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e quatro metros (524m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); mil cento e cinquenta e oito metros (1158m), setenta graus sudoeste (70º SW); dois mil e quinhentos metros (2500m), vinte graus noroeste (20º NW); mil metros (1.000m), setenta graus nordeste (70º NE); dois mil metros (2.000m) vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros ( Cr$2.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
João Cleofas