decreto nº 32.259, de 13 de fevereiro de 1953.
Concedendo autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Empregados nas empresas Comerciais de Petróleo e Derivados Ltda”, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Empregados nas Emprêsas Comerciais de Petróleo e Derivados Ltda. autorizada a constituir-se na cidade de Recife, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas