DECRETO Nº 32.260, DE 13 DE fevereiro DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Divisa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos artigo 5º, do Decreto-lei de número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951 e retificado pelo Diário Oficial de 29 de janeiro de 1951 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Divisa, em tôda sua extensão, que nasce no município de Rosário do Sul e é tributário pela margem esquerda do Rio Santa Maria.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1953; 132º Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas