DECRETO Nº 32.262, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Ibirapuitam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, do Inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1951 e retificado pelo Diário Oficial de 29 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Ibirapuítam, em tôda sua extensão, que nasce no município de Livramento e é tributário pela margem esquerda do Rio Ibicui.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas