DECRETO Nº 32.264, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$500.000,00, para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.740, de 21 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinqüentes.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer