decreto nº 32.266, de 14 de fevereiro de 1953.
Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$32.540,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e da autorização contida na Lei nº 1.633, de 1º de julho de 1952, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$32.540,00(trinta e dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$20.540,00 (vinte mil quinhentos e quarenta cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para atender ao pagamento de diárias e ajudas de custo de vidas ao Bacharel, José Alves Ribeiro, suplente do Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador e vencidas na Presidência da Junta de Aracajú em 1947 e 1948; e Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros ) ao Tribunal Regional da 7ª Região para atender ao pagamento do aluguel devido pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Luiz do Maranhão, relativo ao prédio onde funciona.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer