DECRETO Nº 32.269, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “Mappin & Webb (Brazil) Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima’ Mappin & Webb (Brazil) Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 9.085, de 3 de novembro de 1911, e 10.438, de 10 de setembro de 1913, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de £15.000 para £165.000, equivalendo em moeda nacional a a Cr$8.491.560,00 (oito milhões quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos sessenta cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em Assembléia Geral Extraordinárias e em reunião da Diretoria, realizadas, respectivamente, a 22 de janeiro e 25 de fevereiro de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanhamento, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
Segadas Viana