DECRETO Nº 32.274, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras da variante Coroados-Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob os números 9.938-52, 27.003-52 e 33.391-52,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de Cr$66.921.835,80 (sessenta e seis milhões novecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), referentes à construção da variante Coroados-Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

§ 1º As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º A despesa, até o limite dos orçamentos ora aprovados, será custeada com os recursos concedidos à referida Estrada, através do Orçamento Geral da União, pelo Plano Salte, no exercício de 1953 e seguintes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Alvaro de Souza Lima