DECRETO Nº 32.275, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.969.650,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.724, de 8 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.969.650,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender aos seguintes fins:
| Cr$ | ||
a) pagamento da contribuição do Brasil, para a realização da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho..................................................................................................................... | 969.650,00 | ||
b) custeio de tôdas as demais despesas, efetuadas no Brasil, com a realização da mencionada Conferência........................................................................................... | 1.000.000,00 | ||
| 1.969.650,00 | ||
Art. 2º A importância de Cr$969.650,00 (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), referida na letra a do artigo 1º, será distribuída à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), contida na letra b ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do Quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
Horácio Lafer