Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.276, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.
Aprova alteração de estatutos de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos estatutos do The National City Bank of New York com sêde em New York, Estados Unidos da América, em virtude do aumento do seu capital de US$124.000.000,00 para US$144.000.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer