DECRETO Nº 32.277, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova alteração do estatuto de banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos do Bank of London & South America Limited, com sede em Londres, Inglaterra, relativamente ao aumento de seu capital de £4.500.000 para £5.050.000, conforme resolução da Assembléia Geral Extraordinária realizada em Londres, a 6 de julho de 1951.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer