DECRETO Nº 32.277, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.
Aprova alteração do estatuto de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos do Bank of London & South America Limited, com sede em Londres, Inglaterra, relativamente ao aumento de seu capital de £4.500.000 para £5.050.000, conforme resolução da Assembléia Geral Extraordinária realizada em Londres, a 6 de julho de 1951.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer