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DECRETO Nº 32.279, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Candonga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Candonga que nasce no município de Barbacena e é tributário pela margem direita do rio Elvas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas