Decreto nº 32.280, de 18 de fevereiro de 1953.
Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 30.177, de 19 de novembro de 1951, a Companhia Laticínios Santa Amélia S.A., para ampliar as instalações da usina geradora do Sumidouro, no rio Pomba, Município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Laticínios Santa Amélia S.A.,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 30.177, de 19 de novembro de 1951 a Companhia de Laticínio Santa Amélia S.A. para ampliar suas instalações da usina geradora de energia elétrica de Sumidouro, no rio Pomba, município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a:
I - registrar o presente título na Divisão de Águas dentro de trinta (30) dias após a sua publicação.
II - apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas