Decreto nº 32.287, de 20 de fevereiro de 1953.
Concede à sociedade “Navegação Progresso Limitada”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Progresso Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 19.847, de 22 de outubro de 1945 e 30.684, de 28 de março de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 25 de novembro de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Segadas Viana