DECRETO Nº 32.289, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 para atender as despesas com o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.557-A, de 14 de fevereiro de 1952, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, com a realização fixadas para 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer