DECRETO Nº 32.295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º As melhorias de salário obedecerão ao dispôsto no Regulamento aprovado pelo Decreto número 32.015, de 29 de dezembro de 1952, mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º A despesa com a execução do dispôsto no presente Decreto correrá a conta dos recursos próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Tabela Numérica de Mensalistas

Parte Permanente

I - Funções em Comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Tesoureiro

 

 

 

Tesoureiro

 

 

 

 

1

...............................................

31

 

1

..............................

31

-

-

-

 

II – Séries Funcionais

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Advogado

 

 

 

Advogado

 

 

 

 

1

...............................................

31

 

2

..................................

31

-

1

-

2

..............................................

30

 

3

..................................

30

-

1

-

2

..............................................

29

 

3

..................................

29

-

1

-

2

...............................................

28

 

3

..................................

28

-

1

-

3

...............................................

27

 

3

..................................

27

-

-

4

10

 

 

 

14

 

 

-

4

4

Observações: - O número total de funções preenchidas na série funcional incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 14. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidas as vagas das referências superiores.

 

 

 

 

 

Almoxarife

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.................................

27

-

1

-

 

 

 

 

2

..................................

26

-

2

-

 

 

 

 

3

..................................

25

-

3

-

 

 

 

 

4

..................................

24

-

4

-

 

 

 

 

5

..................................

23

-

5

10

 

 

 

 

15

 

 

-

15

10

Observações: - O número total de funções preenchidas na série funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 15. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Técnico de

Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

2

...............................................

24

 

3

..................................

24

-

1

-

3

...............................................

23

 

4

..................................

23

-

1

-

4

..............................................

22

 

6

..................................

22

-

2

-

5

...............................................

21

 

7

..................................

21

-

2

-

14

 

 

 

20

 

 

-

6

-

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

 

 

 

 

1

..................................

18

-

1

-

 

 

 

 

1

..................................

17

-

1

1

 

 

 

 

2

 

 

-

2

1

Observações: - O número total de funções preenchidas na série funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 2. A função provisória será suprimida quando fôr preenchido o vago da referência superior.

 

Tesoureiro

 

 

 

Tesoureiro

 

 

 

 

2

...............................................

29

 

2

..................................

29

-

-

-

2

...............................................

28

 

2

..................................

28

-

-

-

8

..............................................

27

 

8

.................................

27

-

-

-

12

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Assessor Técnico

 

 

 

Assessor Técnico

 

 

 

 

1

...............................................

31

 

1

..................................

31

-

-

-

1

 

 

 

1

 

 

-

-

-

 

Inspetor Técnico

 

 

 

Inspetor Técnico

 

 

 

 

1

..............................................

31

 

1

.................................

31

-

-

-

1

 

 

 

1

 

 

-

-

-

 

Telefonista

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

1

...............................................

22

 

1

.................................

22

-

-

-

1

 

 

 

1

 

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escrevente-datilógrafo

 

 

 

Escrevente-datilógrafo

 

 

 

 

30

..............................................

23

 

32

..................................

23

-

2

-

45

...............................................

22

 

47

..................................

22

-

2

-

57

...............................................

21

 

60

.................................

21

-

3

-

68

...............................................

20

 

63

.................................

20

5

-

-

-

...............................................

-

 

8

..................................

19

-

8

-

200

 

 

 

210

 

 

5

15

-

 

Inspetor de Tráfego

 

 

 

Inspetor de Tráfego

 

 

 

 

10

...............................................

23

 

15

..................................

23

-

5

-

20

..............................................

22

 

26

.................................

22

-

6

-

54

...............................................

21

 

60

..................................

21

-

6

-

54

..............................................

20

 

64

..................................

20

-

10

-

138

 

 

 

165

 

 

-

27

-

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.................................

27

-

1

-

 

 

 

 

1

 

 

-

1

-

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

 

1

...............................................

25

 

1

..................................

25

-

-

-

2

...............................................

24

 

2

..................................

24

-

-

-

3

..............................................

23

 

3

..................................

23

-

-

-

6

.

 

 

6

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

3

...............................................

24

 

5

.................................

24

-

2

-

5

..............................................

23

 

8

..................................

23

-

3

-

10

..............................................

22

 

14

..................................

22

-

4

-

20

...............................................

21

 

23

..................................

21

-

3

-

38

 

 

 

50

 

 

 

12

 

 

Operador

 

 

 

Operador

 

 

 

 

1

...............................................

22

 

2

..................................

22

-

1

-

2

...............................................

21

 

4

..................................

21

-

2

-

4

...............................................

30

 

4

..................................

20

-

-

-

7

 

 

 

10

 

 

-

3

-

 

Químico

 

 

 

Químico

 

 

 

 

1

...............................................

30

 

1

................................

30

-

-

-

1

...............................................

29

 

1

..................................

29

-

-

-

1

...............................................

28

 

1

..................................

28

-

-

-

3

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

 

 

3

...............................................

21

 

6

.................................

21

-

3

-

5

...............................................

20

 

8

.................................

20

-

3

-

7

..............................................

19

 

11

.................................

19

-

4

-

7

...............................................

 

 

15

..................................

18

 

8

-

22

 

18

 

40

 

 

-

18

 

 

 

 

 

 

Arquiteto

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.................................

30

-

1

-

 

 

 

 

1

.................................

29

-

1

-

 

 

 

 

1

................................

28

-

1

-

 

 

 

 

1

..................................

27

-

1

3

 

 

 

 

4

 

 

-

4

3

Observações: - O número total de funções preenchidas na série funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 4. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

4

...............................................

28

 

6

................................

28

-

2

-

8

...............................................

27

 

9

..................................

27

-

1

-

9

...............................................

26

 

11

.................................

26

-

2

-

14

...............................................

25

 

14

..................................

25

-

-

-

34

...............................................

24

 

29

..................................

24

5

-

-

69

 

 

 

69

 

 

5

5

 

 

Consultor Jurídico

 

 

 

Consultor Jurídico

 

 

 

 

1

...............................................

31

 

1

..................................

31

-

-

-

1

 

 

 

1

 

 

-

-

-

 

Contador

 

 

 

Contador

 

 

 

 

2

...............................................

28

 

3

.................................

28

-

1

-

2

..............................................

27

 

3

..................................

27

-

1

-

3

............................................

26

 

3

.................................

26

-

-

-

4

...............................................

25

 

4

.................................

25

-

-

-

4

...............................................

24

 

5

..................................

24

-

1

-

5

...............................................

23

 

5

..................................

23

-

-

-

20

 

 

 

23

 

 

 

3

 

 

Desenhista

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

4

...............................................

27

 

5

..................................

27

-

1

-

5

.............................................

26

 

5

................................

26

-

-

-

6

...............................................

25

 

6

.................................

25

-

-

-

8

...............................................

24

 

8

..................................

24

-

-

-

12

...............................................

23

 

12

..................................

23

-

-

-

13

 

22

 

13

 

22

-

-

-

48

 

 

 

49

 

 

-

1

-

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

10

...............................................

31

 

15

..................................

31

-

5

-

15

...............................................

30

 

20

..................................

30

-

5

-

20

...............................................

29

 

25

.................................

29

-

5

-

23

...............................................

28

 

30

.................................

28

-

7

-

24

..............................................

27

 

35

..................................

27

-

11

-

92

 

 

 

125

 

 

-

33