DECRETO Nº 32.296, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “Shell Mex Brazil Limited”, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à anônima “Shell Mex Brazil Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agôsto de 1950 e 29.305, de 23 de fevereiro de 1951, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital  elevado de Cr$475.000.000,00 para Cr$625.000.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado às suas operações comerciais no Brasil, consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 21 de novembro de 1952, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.469, de 9 de setembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana