DECRETO N° 32.298, DE 23 de fevereiro DE 1953.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cachoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas pública de uso comum do domínio do Paraná, as águas do rio denominado Cachoeira, em tôda sua extensão, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Cachoeira.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas