DECRETO Nº 32.302, DE 23 de fevereiro DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cotia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Paraná, as águas do rio Cotia em tôda sua extensão, e é tributário, pela margem direita, do rio Cachoeira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas