DECRETO Nº 32.302, DE 23 DE FEVEIREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Saci.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I ,da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto–lei número 2.281, de 5 de junho de 1.940 ,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Saci, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas