DECRETO Nº 32.303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Entupido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1948, e retificado pelo Diário Oficial de 20 de outubro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Entupido, em tôda sua extensão, que nasce no município de Queluz e é tributário pela margem esquerda do rio Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas