DECRETO Nº 32.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Claro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1948, e retificado pelo Diário Oficial de 20 de outubro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Claro, em tôda sua extensão, que nasce no município de Queluz e é tributário pela margem esquerda do rio Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas