DECRETO Nº 32.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.
Dispõe sôbre a “hora de verão” modificando o Decreto nº 27.998, de 13 de abril de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.
CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado que a adoção da “hora de verão” apresenta reais vantagens no tocante à economia de energia elétrica e à diminuição das pontas de carga nos grandes sistemas Rio e São Paulo;
CONSIDERANDO, entretanto, que nas zonas sul e norte do país os seus efeitos são menos favoráveis, ocasionando no decorrer do mês de março algumas perturbações, principalmente no que se refere às atividades escolares,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 27.998, de 13 de abril de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A partir de zero (0) hora de 1º de dezembro de cada ano até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, fica em vigor, em todo território nacional, a “hora de verão” adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Villas Boas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura