DECRETO N° 32.309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza a Companhia Fiação e Tecidos Santa Bárbara a ampliar suas instalações de produção de energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 843, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fiação e Tecidos Santa Bárbara a ampliar suas instalações de uso exclusivo, no município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, mediante a construção de uma nova usina e barragem no Riacho de Areia, montagem de uma turbina hidráulica de 334 CV., e um alternador de 250 kVA, 400 volts, 60 ciclos, e execução das obras complementares necessárias.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas