DECRETO Nº 32.311, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.

Reduz um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve de acôrdo com o artigo 13, do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), reduzir de 1 (um) ano o interstício para a promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel, até 25 de dezembro de 1953.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo

Villas Boas