DECRETO Nº 32.312, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do Rio Bonito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de novembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Bonito que nasce no município de Petrópolis e é tributário pela a margem esquerda do rio Preto.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas