DECRETO Nº 32.313, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio Guapi-açu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 26 de novembro de 1948 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Guapi-Açu, em tôda sua extensão, que nasce no município de Cachoeira de Macacu, e é tributário pela margem direita do rio Macacu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas