decreto nº 32.314, de 25 de fevereiro de 1953.
Estende as prerrogativas da equiparação ao Curso de Didática do Ensino Industrial, da Escola Técnica Parobé, de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º São estendidas ao curso pedagógico de Didática do Ensino Industrial, criado na Escola Técnica Parobé,. de Pôrto Alegre, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, todas as prerrogativas da equiparação, de que goza o referido estabelecimento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho