DECRETO Nº 32.315, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.

Estende ao Curso de Corte e Costura o reconhecimento da Escola Industrial Antártica, da Capital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe  confere o artigo 87, ítem I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º - É estendido ao Curso Industrial de Corte e Costura o reconhecimento de que goza a Escola Industrial Antártica, mantida pela Fundação Antônio e Helena Zerrenner e com sede na Cidade de São Paulo, Capital do mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho