DECRETO Nº 32.316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do Rio Dourado-Macuco-Aliança, Tanque e Tanque, respectivamente nos seus trecos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 1948 e retificado pelo Diário Oficial de 18 de novembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Curado-Macuco-Aliança, Tanque e Tanque, respectivamente nos seus trêchos superir, médio e inferior, que nasce no município de Itabira e é tributário pela margem direita do Rio Santo Antônio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas