decreto nº 32.317, de 26 de fevereiro de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Cipó, Guanhães e Guanhães, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 18 de novembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Cipó, Guanhães e Guanhães, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Serro e é tributário pela margem esquerda do rio Santo Antônio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas