DECRETO Nº 32.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Pitangas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940; e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de novembro de 1948 e retificado, pelo Diário Oficial de 16 de novembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pitangas, em tôda sua extensão, que nasce no município de Guanhães e é tributário pela margem esquerda do rio Santo Antônio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas