DECRETO Nº 32.321, DE 26 DE feveriro DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Cavalcanti Albuquerque a pesquisar água mineral no município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Cavalcanti de Albuquerque a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio Potiguar, zona do Beberibe, município e distrito de Recife, Estado de Pernambuco, numa área de doze hectares e oitenta e nove ares (12,89 ha), delimitada por uma poligonal irregular que tem vértice a setecentos e noventa e dois metros (792m), no rumo magnético de vinte e um graus trinta e oito minutos nordeste (21º 38' NE) do cruzamento das diagonais da ponte Dr. Novais Filho sôbre o rio Môrno, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e três metros (63m), vinte e um graus e trinta e três minutos nordeste (21º 33' NE); setenta e cinco metros (75m), oitenta e um graus e quarenta e dois minutos nordeste (81º 42' NE); cinquenta e três metros (53m), zero graus e cinquenta e três minutos noroeste (0º 53' NW); trezentos e noventa e seis metros (396m), nove graus e cinquenta e um minutos nordeste (9º 51' NE); setenta e três metros (73m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); treze metros (13m), oitenta oito graus e trinta e nove minutos sudoeste (88º 39’ SW); oitenta e seis metros (86m), setenta e dois graus e trinta e sete minutos sudoeste (72º 37’ SW); cento e vinte cinco metros (125m), setenta e sete graus e vinte o oito minutos sudoeste (77º 28’ SW): cento e setenta metros (170m), doze graus e trinta e cinco minutos sudoeste (12º 35’ SW); duzentos e oitenta e oito metros (288m), dez graus e um minuto sudoeste (10º 01’ SW); dezoito metros (18m), cinquenta e cinco graus e vinte e seis minutos sudeste (55º 26’ SE); vinte e um metros (21m), trinta e sete graus e dezenove minutos sudeste (37º 19’ SE); vinte e sete metros (27m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste ((43º 45’ SE); oitenta e cinco metros (85m), setenta e quatro graus e vinte e sete minutos sudeste (74º 27’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério do Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas