DECRETO Nº 32.322, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados no município de são João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fundão, distrito de Nazareno, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares, oitenta e um ares e sessenta e dois centiares (104.8162 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e cinco metros (905m), e vinte e dois graus e quarenta minutos sudoeste(22º 40'SW); no marco quilométrico cento e setenta e dois (Km 172) da Ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Nazareno-Coqueiros, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); cento e sessenta metros (160m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quatrocentos e vinte e sete metros (427m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30'SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), seiscentos e vinte e seis metros (626m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); duzentos e sessenta metros (260m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30'SE); setecentos e quinze metros (715m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); oitocentos e noventa e seis metros (896m), este (E); mil cento e oitenta metros (1.180m) norte (N); duzentos e cinquenta e cinco metros (255m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), vinte e três graus nordeste (23º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas