DECRETO Nº 32.324, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo em terrenos devolutos situados no lugar denominado Serra Velha, numa área de trinta e nove hectares e oitenta e seis ares (39,89ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil duzentos e vinte e um metros (2.221m), no rumo magnético de cinquenta e dois graus cinquenta e nove minutos nordeste (52º 59’ NE) da barra do córrego Vereda, afluente do ribeirão das Lages, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000m) e rumo de cinquenta e dois graus e trinta e seis minutos nordeste, magnético; quatrocentos e setenta metros (470m), e rumo de sessenta e nove graus e vinte e quatro minutos noroeste (69º 24’ NW); magnético.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas