DECRETO Nº 32.325, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor dos Santos Marques a pesquisar quartzo no município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor dos Santos Marques a pesquisar quartzo em terrenos devolutos situados no lugar denominado Ôlho D’Água do Corrente, no distrito e município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia, numa área de sessenta e sete ares (0,67ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e seis metros (186m), no rumo magnético de nove graus e cinquenta e seis minutos nordeste (9º 56’ NE) da barra da Grota do Artur, no Córrego Corrente, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e doze metros (112m), trinta graus e quatro minutos noroeste (30º 04’ NW); cinquenta e oito metros (58m), cinquenta e nove graus e cinquenta e seis minutos nordeste (59º 56’ NE); noventa e dois metros (92m), trinta e nove graus e trinta e seis minutos sudeste (39º 36’ SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas